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John Textor no Estádio Nilton Santos em 2024 - Foto: ICON SPORT |
A decisão, que visa estabilizar a situação do clube, foi tomada com base em um conjunto de episódios recentes que, na avaliação dos árbitros, indicam falhas significativas de governança, com destaque para a atuação de Textor em múltiplos papéis dentro da operação da SAF. Um dos pontos centrais foi a assinatura, em 26 de janeiro de 2026 — já após a instauração da arbitragem — de um contrato de compra e venda (SPA) envolvendo a estrutura societária do clube informou Diogo Dantas em ¨O GLOBO¨.
Veja o documento:
O Tribunal Arbitral destacou que não se tratava de um fato isolado, como se pode verificar no trecho da decisão:
“Ocorre que este não é um ato isolado. Destaca-se a recente celebração (26/01/2026, após a instauração desta Arbitragem) de SPA referente à aquisição, pela Eagle Football Group, da integralidade da participação societária da Eagle Bidco na SAF Botafogo. Como se vê da íntegra do documento, o Sr. Textor representou as três partes, mesmo ciente das discussões vigentes sobre sua atuação como administrador da Companhia.”
Na prática, Textor assinou simultaneamente por comprador (Eagle Football Group), vendedor (Eagle Bidco) e dentro do contexto da própria SAF — posições que, em condições normais, deveriam ser independentes. Este tipo de atuação gerou um histórico de arbitrariedades, que foi conectado a outros atos recentes analisados no procedimento, incluindo decisões tomadas sem a devida deliberação societária.
O Tribunal foi direto ao apontar a irregularidade:
“O ajuizamento da medida cautelar preparatória de recuperação pela SAF Botafogo, sem deliberação em assembleia de acionistas, viola frontalmente as regras de governança que regem a sociedade, além de violar a expressa ordem emitida por este Tribunal Arbitral.”
Em sua análise, o Tribunal concluiu que as medidas adotadas pela gestão Textor tinham o potencial de causar danos irreparáveis. “A partir do conjunto dos fatos narrados nesta Arbitragem por ambas as Partes, o Tribunal Arbitral conclui que as medidas adotadas pela SAF Botafogo sob administração do Sr. John Charles Textor têm o potencial de causar danos irreparáveis aos acionistas e a toda a comunidade de torcedores do Botafogo.” Diante disso, o Tribunal determinou o afastamento cautelar de Textor para preservar a estrutura societária da SAF até uma análise mais aprofundada do caso.

