Justiça do Rio De Janeiro reconhece impedimento legal do Botafogo para quitar dívidas e abre caminho para derrubada dos Transfer Bans na FIFA


Um dos escritórios da SAF Botafogo no Espaço CT Lonier - Foto: Arthur Barreto/Botafogo



A batalha do Botafogo para reverter as punições impostas pela Fifa durante a gestão catastrófica de John Charles Textor, ganhou um capítulo decisivo nesta segunda-feira (15/6). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a Justiça fluminense deram novos passos que podem resultar na suspensão dos atuais Transfer Bans sofridos pela SAF alvinegra e evitar futuras sanções relacionadas a dívidas incluídas no processo de recuperação judicial.


A movimentação ocorre em meio ao processo de recuperação judicial da SAF do Botafogo, mecanismo utilizado pelo clube para reorganizar suas finanças e administrar um passivo acumulado nos últimos anos. O caso envolve diretamente débitos com clubes estrangeiros que motivaram processos na Fifa e culminaram em punições esportivas que impedem o registro de novos atletas.


MP-RJ se posiciona contra pagamento fora da recuperação judicial


Em manifestação protocolada nesta segunda-feira, o Ministério Público fluminense se posicionou contra o pedido apresentado pela SAF do Botafogo para efetuar o pagamento imediato das dívidas que originaram os Transfer Bans.


O entendimento do órgão é que a legislação brasileira que regula os processos de recuperação judicial não permite tratamento privilegiado a determinados credores. Em outras palavras, a SAF não poderia quitar individualmente essas obrigações sem respeitar a ordem estabelecida para todos os credores submetidos ao processo.


Na prática, o MP-RJ argumenta que o pagamento direto aos clubes que acionaram a Fifa representaria uma espécie de "fura-fila", contrariando os princípios que norteiam a recuperação judicial.


Ao mesmo tempo, o Ministério Público concordou com outro pedido formulado pelo Botafogo: a emissão, por parte da Justiça, de uma declaração formal reconhecendo a impossibilidade legal de pagamento dessas dívidas enquanto elas permanecerem submetidas ao regime recuperacional.


Decisão judicial fortalece estratégia do clube


Também nesta segunda-feira, o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou que a Fifa seja formalmente comunicada sobre a situação jurídica da SAF botafoguense.


A decisão reconhece que o clube está legalmente impedido de quitar determinados débitos em razão das regras impostas pela recuperação judicial.


O entendimento judicial é considerado estratégico para a defesa do Botafogo perante a entidade máxima do futebol mundial. Isso porque o clube busca demonstrar que não se trata de uma recusa ao pagamento, mas sim de uma impossibilidade jurídica decorrente de uma determinação judicial.


Ao encaminhar a decisão à Fifa, a expectativa da SAF é que a entidade reconheça a condição especial do processo brasileiro e suspenda os Transfer Bans atualmente em vigor.


Na última terça-feira, o Botafogo sofreu o sexto transfer ban da Fifa e segue proibido de registrar novos jogadores. As punições são pelas dívidas referentes às contratações de Thiago Almada, Rwan Cruz, Santi Rodriguez, Artur e Lucas Villalba. O valor a ser pago é de mais de R$ 299 milhões.


No mesmo dia da punição da Fifa, a Justiça do Rio de Janeiro divulgou a lista de credores do Botafogo no processo de Recuperação Judicial da SAF. A maior dívida é com a Major League Soccer, MLS, no valor de R$ 191.949.717,50. O total é referente às dividas com Atlanta United (por Almada) e com New York City (por Santi), além das respectivas taxas, multas e juros.


Ao Ludogorets, pela contratação do Rwan Cruz, o Botafogo deve o valor de R$ 36.915.090,00. Outro clube que aparece na lista é o Zenit, referente à contratação de Artur, que resultou em uma dívida de R$ 55.227.300,00. Por fim, há o valor pendente com o Nacional por Lucas Villalba: R$ 15.618.256,50.


Os valores são descritos pelo próprio Botafogo em documento anexado à Justiça do Rio para o plano de Recuperação Judicial da SAF. O clube afirma que o passivo (dívida) sujeito à RJ é de cerca de R$ 1,286 bilhão. Vale destacar que, depois da apresentação deste documento, os credores terão 15 dias para contestar os valores apresentados pelo clube carioca.


Desta forma, somando as dívidas descritas pelo Botafogo nos atos da RJ, o valor referente ao transfer ban aplicado pela Fifa é de R$ 299.710.364,00. Esse número engloba apenas as cinco punições que envolvem contratação de jogadores. Há uma sexta punição que a entidade aplicou justamente pelo clube carioca não ter pago as multas. Esse valor é mantido em sigilo.


Linha do tempo das punições do Botafogo na Fifa:

30/12/2025: Almada

20/04/2026: Rwan Cruz

07/05/2026: Santi Rodriguez

11/05/2026: Thiago Ezequiel Almada (segundo)

----- 15/05/2026: Justiça aceita o pedido de RJ da SAF Botafogo

27/05/2026: Artur

01/06/2026: multas aplicadas pela Fifa

09/05/2026: Lucas Villalba


O Botafogo precisa quitar essas dívidas para que a Fifa retire a punição e o clube possa voltar a inscrever novos atletas. No momento, a punição é por prazo indeterminado pelo caso Almada ser reincidente (fez um acordo para o pagamento e não cumpriu) e pela punição administrativa. As outras punições renderam três janelas de suspensão de novas inscrições.


No entanto, nos bastidores do Botafogo acredita-se que as punições que foram feitas após o pedido da Recuperação Judicial podem ser derrubadas. Se a Fifa acatar o pedido, o processo de "cobrança" é suspenso, o transfer ban é derrubado e é determinado que o crédito seja requerido diretamente no processo de RJ. É um caso semelhante ao que aconteceu no Vasco. Não há, até o momento, qualquer definição sobre isso em relação ao Botafogo.


Objetivo é derrubar seis Transfer Bans


Hoje, o Botafogo convive com seis punições de Transfer Ban impostas pela Fifa.


Os bloqueios estão relacionados a processos envolvendo:


Ludogorets (Bulgária);

Atlanta United (Estados Unidos);

New York City FC (Estados Unidos);

Zenit (Rússia);

Nacional (Uruguai);

Multas aplicadas diretamente pela Fifa.


Essas punições impedem o registro de novos atletas, afetando diretamente o planejamento esportivo do clube para as próximas janelas de transferências.


A diretoria entende que o reconhecimento formal da impossibilidade de pagamento pela Justiça brasileira poderá servir como fundamento para a suspensão imediata dessas restrições.


Novas punições também podem ser evitadas


Além dos seis casos já convertidos em Transfer Bans, a decisão judicial menciona outros processos que ainda podem resultar em novas punições esportivas.


Entre eles estão débitos relacionados a negociações envolvendo:


Kaio Pantaleão, junto ao Krasnodar, da Rússia;

Jordan Barrera, junto ao Junior Barranquilla, da Colômbia;

Artur Jorge, junto ao Braga, de Portugal.


Caso a Fifa mantenha o entendimento tradicional aplicado em disputas internacionais, essas pendências também poderiam gerar novos bloqueios de registro.


A estratégia jurídica do Botafogo busca justamente evitar esse cenário, demonstrando que todas essas obrigações estão submetidas ao mesmo regime judicial brasileiro.


Recuperação judicial versus regulamentos da Fifa


O caso do Botafogo coloca em evidência um debate cada vez mais frequente no futebol mundial: o conflito entre legislações nacionais de insolvência e os regulamentos internacionais da Fifa.


Historicamente, a entidade exige o cumprimento integral das decisões financeiras decorrentes de transferências, contratos e indenizações esportivas. O descumprimento normalmente leva à aplicação de Transfer Bans.


Por outro lado, processos de recuperação judicial costumam impor restrições severas aos pagamentos, estabelecendo critérios de igualdade entre credores e proibindo privilégios individuais.


A tese defendida pelo Botafogo é que a Fifa deve reconhecer a prevalência da ordem judicial brasileira enquanto durar o processo de recuperação.


Trecho da decisão


Na decisão, o magistrado destacou a regularidade das operações da SAF e a viabilidade da continuidade de suas atividades:


“O administrador judicial destaca que a recuperanda está em regular funcionamento empresarial, possui condições de continuar suas atividades e detém a documentação necessária à instrução do pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente ao pedido de recuperação judicial.”


O trecho reforça a avaliação de que o processo de recuperação não representa uma paralisação das atividades do clube, mas sim um instrumento para reorganização financeira.



VEJA O DOCUMENTO ABAIXO: 




Leia a íntegra do documento:


Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Comarca da Capital

2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital


TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 3071097-93.2026.8.19.0001/RJ


REQUERENTE: S.A.F BOTAFOGO

REQUERIDO: SOCIEDADE ANONIMA

REQUERIDO: S A F BOTAFOGO


DESPACHO/DECISÃO


1. Evento 94 – Última decisão judicial.


2. Evento 100 – Edital do art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/05.


3. Evento 104 (Ministério Público) – Após relatar o histórico do processo, requereu (i) que a Administração Judicial apresentasse proposta unificada de honorários; (ii) quanto ao conflito de competência, esclareceu que “não subsiste fundamento jurídico para manutenção de restrições aos direitos políticos da EAGLE que decorram exclusivamente das decisões proferidas nos Eventos 33 e 61, cuja validade passou a depender da futura deliberação do Tribunal Arbitral”; (iii) em relação aos embargos de declaração da recuperanda, o parquet manifesta a sua não oposição; (iv) reconhecimento do Sr. Eduardo Hahn Iglesias como administrador societário.


Decido:


a) O sigilo foi levantado no Evento 61, item (xxi).


b) No evento 97, item 6, o Conflito de Competência já se encontra em observância deste Juízo e de todos os atores do processo.


c) Com razão ao MP quanto ao reconhecimento de que o Sr. EDUARDO HAHN IGLESIAS não exerce a função de gestor judicial na acepção prevista nos artigos 64 e 65 da Lei nº 11.101/2005 (vide o Conflito de Competência), mas sim a de administrador societário investido em razão dos atos societários praticados durante a vigência das decisões então proferidas por este Juízo, recomendando-se, por razões de segurança jurídica, continuidade administrativa e preservação da empresa, a manutenção da atual estrutura de administração até ulterior deliberação societária regularmente realizada ou definição da jurisdição arbitral competente.


d) Por fim, quanto aos embargos de declaração opostos pela recuperanda no evento 85, e sem oposição do MP, registro que a matéria já foi apreciada no evento 94, item 7.


4. Evento 111 (PROFESSIONAL FOOTBALL CLUB LUDOGORETS 1945 AD) – Em síntese, na qualidade de credor, se insurge em relação ao pedido da recuperanda, no evento 92. Pretende que este Juízo o rejeite, considerando que “o fato de o Botafogo estar em recuperação judicial não significa, per se, que se encontra proibido de efetuar o pagamento para o Ludogorets [...] e Subsidiariamente, no que no que diz respeito ao pedido de expedição de ofício em que conste uma genérica e absoluta “menção de que a RECUPERANDA está impossibilitada de efetuar o pagamento dos referidos créditos”, conquanto constitua providência desnecessária, requer-se a V. Exa. que eventual ofício seja limitado reiterar os termos da decisão de ev. 15, já apreciada pela FIFA”.


Ao credor não cabe ingressar nos autos principais para questionar o processamento da recuperação judicial, por não figurar como parte nos autos. Em relação ao seu crédito, este deverá ser pleiteado através dos meios admitidos em lei. Portanto, determino o desentranhamento da petição.


5. Evento 116 (AJ) – Relata que a SAF Botafogo, após o deferimento do processamento da recuperação judicial, apresentou toda a documentação exigida pelos artigos 48 e 51, da Lei nº 11.101/2005, comprovando o cumprimento dos requisitos legais, o que resultou no deferimento do processamento da recuperação judicial pelo juízo.


O que acontece agora


O próximo passo será o envio formal da decisão judicial à Fifa.


A expectativa do Botafogo é que a entidade analise a documentação e reconheça que o clube está juridicamente impedido de realizar os pagamentos exigidos nos processos disciplinares.


Caso a argumentação seja acolhida, a SAF poderá obter a retirada dos atuais Transfer Bans e impedir a aplicação de novas punições relacionadas a débitos abrangidos pela recuperação judicial.


A decisão da Fifa poderá ter repercussões que vão além do clube carioca. Especialistas avaliam que o caso pode criar um precedente relevante para outras sociedades anônimas do futebol e clubes submetidos a processos de recuperação judicial, especialmente em países cuja legislação de insolvência estabelece restrições semelhantes às existentes no Brasil.


Enquanto aguarda a posição da entidade máxima do futebol mundial, o Botafogo considera o reconhecimento judicial da impossibilidade de pagamento um dos movimentos mais importantes desde o início de sua recuperação judicial, enxergando na medida uma oportunidade concreta de restabelecer sua capacidade de atuação no mercado de transferências.

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