O programador e empresário Norte-americano John Charles Textor sofreu mais um revés judicial na disputa envolvendo o controle da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo. O juiz Sergio Vieira de Mello, titular da 7ª Vara Empresarial da Capital, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do ex-controlador da SAF, que buscava impedir a venda das ações da empresa para a GDA Luma.
A decisão representa uma derrota significativa para Textor nesta fase do processo e mantém o caminho aberto para a continuidade da operação societária, ainda que a transferência definitiva das ações dependa do cumprimento de exigências administrativas impostas pela Cork Gully, administradora da Eagle Bidco.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Tentativa de barrar a operação não convenceu a Justiça
A defesa de John Textor recorreu ao Judiciário com um pedido de tutela de urgência — instrumento jurídico destinado a suspender imediatamente determinados atos antes do julgamento definitivo da ação.
No entanto, após analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida excepcional.
Com isso, a Justiça rejeitou a tentativa de impedir, neste momento, a continuidade da negociação envolvendo a alienação das ações da SAF do Botafogo.
Embora o mérito da ação ainda não tenha sido apreciado, a decisão sinaliza que, neste estágio processual, não houve elementos suficientes para justificar a paralisação da operação.
GDA Luma já administra a SAF na prática
Enquanto a disputa judicial continua, a realidade administrativa do Botafogo segue outro caminho.
Em recuperação judicial, a SAF já vem sendo conduzida operacionalmente pela GDA Luma, que assumiu a gestão prática da companhia enquanto aguarda a conclusão dos trâmites necessários para a efetiva transferência das ações.
O único obstáculo remanescente para a formalização definitiva da operação são as exigências da Cork Gully, administradora da Eagle Bidco, responsável por procedimentos previstos na estrutura societária da empresa.
Assim, apesar de a transferência acionária ainda não ter sido concluída documentalmente, a administração cotidiana da SAF já está nas mãos da GDA Luma.
Defesa ainda poderá recorrer
A derrota sofrida por Textor na primeira instância não encerra a disputa.
Os advogados do empresário Norte-americano ainda poderão apresentar um agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, buscando reformar a decisão que negou a tutela de urgência.
Nota oficial dos advogados de John Textor:
Os advogados Felipe de Abreu Sampaio e Robert Guilherme da Silva Oliveira, do escritório Abreu Sampaio Advocacia, que representam John Textor, esclarecem que as informações divulgadas pela imprensa sobre a decisão judicial envolvendo John Textor não retratam corretamente o alcance da ação.
O processo tramita em segredo de justiça e, por essa razão, seu conteúdo não deveria ter sido divulgado. O recurso cabível será apresentado no momento oportuno.
“O direito contratual de John Textor de rescindir o acordo é incontroverso. A própria decisão judicial reconhece que o valor previsto no contrato não foi pago. O pedido foi indeferido exclusivamente sob o argumento de que, supostamente, determinado documento não teria sido apresentado.”
A ação contém documentação que comprova que John Textor cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais atribuídas ao vendedor, enquanto a compradora, Eagle Bidco, é a única responsável pelo inadimplemento contratual.
“Estamos confiantes de que o Tribunal de Justiça reformará a decisão de primeira instância, pois as provas apresentadas demonstram claramente que John Textor cumpriu todas as suas obrigações contratuais.”
Por fim, os advogados esclarecem que a ação tem como objetivo rescindir o negócio jurídico celebrado com a Eagle Bidco e não é direcionada contra a GDA.
“O objetivo da ação é desfazer o negócio jurídico celebrado com a Eagle Bidco e dar ciência a terceiros de que qualquer futura aquisição ou transferência das ações objeto da disputa poderá ser posteriormente desfeita caso o pedido seja julgado procedente. Ao contrário do que foi publicado, não existe qualquer ação judicial buscando impedir uma eventual venda de ações à GDA. A posição de John Textor é de que a Eagle Bidco não possui o direito legal de vender essas ações enquanto a validade do negócio jurídico estiver sendo discutida em juízo.”
Caso o recurso seja interposto, caberá aos desembargadores decidir se a liminar poderá ser concedida ou se será mantida a decisão da 7ª Vara Empresarial.
Processo permanece sob sigilo
Por tramitar em segredo de Justiça, os detalhes dos argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos integrais da decisão judicial permanecem restritos aos envolvidos.
Essa condição impede a divulgação oficial do conteúdo completo da decisão e dos documentos que instruem a ação.
Advogados de Textor divulgaram nota
Após a negativa da liminar, os representantes legais de John Textor divulgaram uma nota oficial comentando a decisão judicial e apresentando sua interpretação sobre o andamento do processo.
A manifestação reforça que a defesa continuará adotando as medidas judiciais que considerar cabíveis.
Um novo capítulo na disputa pelo controle da SAF
A decisão da 7ª Vara Empresarial representa um importante marco na disputa envolvendo o futuro societário da SAF do Botafogo.
Ao negar a tutela de urgência requerida por John Textor, a Justiça preserva, por ora, a continuidade da operação de venda das ações para a GDA Luma, que já exerce a gestão prática da companhia durante o processo de recuperação judicial.
Embora ainda exista espaço para recursos, a decisão enfraquece a estratégia processual adotada por Textor neste momento e mantém o cronograma da operação sem interferência judicial imediata. A Cork Gully LLP está atenta a situação, e se houver quaisquer tentativas que prejudiquem o futuro da venda da SAF Botafogo, eles entrarão em ação.
Os próximos passos dependerão tanto da eventual apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça quanto da conclusão das exigências societárias necessárias para a efetivação da transferência das ações.
