Caso Credivalores: Nova reunião de credores é marcada para 19 de novembro de 2026; GDA Luma que se interessa em comprar a SAF Botafogo, figura entre os réus em ação de recuperação de ativos nos Estados Unidos

Procedimento tramita no Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, sob a supervisão do juiz David S. Jones. Notificação assinada pelo administrador judicial Salvatore LaMonica prevê nova reunião por videoconferência, enquanto uma ação paralela envolve empresas e pessoas ligadas a operações financeiras relacionadas à Credivalores



O processo de insolvência da Credivalores/Crediservicios S.A., instituição financeira colombiana, continua em andamento no Tribunal de Falências dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. Uma nova reunião de credores está prevista para 19 de novembro de 2026, às 11h30, por videoconferência, conforme a notificação processual informada para esta reportagem. O procedimento ocorre no âmbito do processo de falência nº 24-10837, conduzido pelo juiz David S. Jones, em Manhattan. A reunião deverá reunir os credores interessados no caso e integra a etapa prevista na legislação norte-americana para o acompanhamento da situação financeira do devedor e dos trabalhos de administração do patrimônio submetido à falência. A convocação, identificada pelo título Trustee’s Notice of Continued Meeting of Creditors, faz referência à reunião prevista na Seção 341(a) do Código de Falências dos Estados Unidos. O administrador judicial responsável pelo processo é Salvatore LaMonica. A nova data representa a continuidade de um procedimento que já passou por sucessivos adiamentos. Registros públicos consultados identificam reuniões anteriores ao longo de 2026 e confirmam que o caso também envolve ações judiciais específicas voltadas à recuperação de dinheiro ou patrimônio. Nova reunião está prevista para novembro De acordo com os dados da notificação apresentados para esta reportagem, a reunião está programada para: Data: 19 de novembro de 2026. Horário: 11h30, no horário local de Nova York. Formato: videoconferência pela plataforma Zoom. Procedimento: reunião de credores prevista na Seção 341(a). Administrador judicial: Salvatore LaMonica. Tribunal: U.S. Bankruptcy Court for the Southern District of New York. A expressão continued meeting indica que a reunião foi continuada ou transferida para uma nova data, em vez de encerrada definitivamente. A medida mantém aberta essa etapa do procedimento e permite que os trabalhos prossigam conforme as determinações aplicáveis. É importante, porém, distinguir a reunião de credores de uma audiência de julgamento. A convocação prevista para novembro não comprova, por si só, que haverá julgamento definitivo das ações contra as empresas e pessoas envolvidas, nem estabelece uma data para uma decisão final sobre todas as controvérsias. A data de 19 de novembro foi informada com base na notificação mencionada nesta reportagem. O registro público consultado nesta apuração ainda exibia uma convocação anterior, para 21 de outubro de 2026. Por isso, a versão mais recente do documento deve ser conferida diretamente no processo judicial para confirmar o protocolo e eventuais alterações posteriores. GDA Luma Capital Management está entre os réus Um dos pontos de maior relevância jurídica é a presença da GDA Luma Capital Management, LP entre os demandados em uma ação adversária relacionada ao processo de falência da Credivalores. Conforme registros públicos do processo, em 25 de junho de 2026 foi ajuizada uma ação adversária que inclui pedidos relacionados à recuperação de dinheiro ou propriedade. A petição foi apresentada em nome do administrador judicial Salvatore LaMonica. Entre os demandados identificados no registro estão: Bancien S.A., também identificada em documentos relacionados ao caso como Ban100 S.A.; Finanza Inversiones S.A., da Colômbia; Gramercy Funds Management LLC; GCS Colombia Finance LLC; Gramercy Colombia Consumer Lending Holdings LLC; Gustavo Ferraro; GDA Luma Capital Management, LP; Davalia Gestion de Activos S.L., da Espanha; Luis Blaquier; ACON Investments Management, LLC; ACON Colombia Finance II, LLC; José Miguel Knoell. A relação corresponde às partes identificadas na documentação pública da ação adversária. A inclusão de uma pessoa ou empresa como ré significa que ela foi formalmente incluída na demanda, mas não constitui prova automática de irregularidade ou responsabilidade civil. O registro da ação também não permite concluir, sem análise das peças processuais e das decisões posteriores, que todos os demandados tenham participado das mesmas operações ou desempenhado funções idênticas nos fatos discutidos. Ação busca recuperar dinheiro ou patrimônio A ação adversária está relacionada a mecanismos previstos na legislação federal de falências dos Estados Unidos para investigar e, quando juridicamente cabível, recuperar determinados ativos ou transferências em benefício do patrimônio submetido ao processo. As classificações registradas incluem referências às Seções 542, 547 e 548 do Bankruptcy Code. Em termos gerais: Seção 542 — recuperação ou entrega de patrimônio: prevê circunstâncias em que bens ou valores sujeitos à administração do espólio da falência podem ter de ser entregues ao administrador judicial. Seção 547 — transferências preferenciais: trata de determinadas transferências realizadas antes da falência que podem, se preenchidos os requisitos legais, ser contestadas. Seção 548 — transferências fraudulentas: prevê hipóteses em que determinadas transferências ou obrigações podem ser impugnadas, observados os requisitos legais aplicáveis. Essas referências ajudam a identificar a natureza jurídica dos pedidos formulados. Não significam, isoladamente, que o tribunal já tenha reconhecido a existência de fraude, declarado inválidas as transferências ou ordenado a devolução de valores por qualquer réu. A documentação consultada identifica a existência da demanda e suas categorias jurídicas, mas a extensão de eventuais responsabilidades dependerá das alegações detalhadas, das provas, das defesas apresentadas e das decisões judiciais. Entenda o histórico da insolvência da Credivalores O processo principal da Credivalores/Crediservicios S.A. foi iniciado em 16 de maio de 2024, originalmente sob o regime do Chapter 11 da legislação de falências dos Estados Unidos. Em 7 de julho de 2025, o procedimento foi convertido para o Chapter 7, modalidade associada à liquidação do patrimônio do devedor, sob administração de um trustee. O processo está identificado pelo número 24-10837-dsj, no Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, e tem o juiz David S. Jones como responsável. A mudança de Chapter 11 para Chapter 7 é relevante porque altera o enquadramento do procedimento. Enquanto o Chapter 11 costuma permitir a reorganização financeira de uma empresa, o Chapter 7 concentra-se, em linhas gerais, na administração e liquidação dos ativos sujeitos à falência, com posterior distribuição conforme as regras legais de prioridade e os créditos reconhecidos. Nesse contexto, o trustee Salvatore LaMonica tem a função de administrar o patrimônio abrangido pelo processo e conduzir as medidas previstas em lei, inclusive as ações que considere necessárias para investigar ou recuperar ativos. A existência de uma ação adversária contra terceiros integra essa frente de trabalho, mas não antecipa o resultado dos pedidos apresentados. Qual é a função da reunião prevista na Seção 341(a)? A reunião de credores prevista na Seção 341(a) do Código de Falências dos Estados Unidos é uma etapa própria do procedimento de insolvência. Em termos gerais, ela possibilita a obtenção de informações sobre a situação do devedor, suas operações, seus ativos e seus passivos. O encontro também pode permitir que o trustee e os credores formulem perguntas dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos procedimentos aplicáveis. A reunião não deve ser confundida com um julgamento contencioso. Embora informações obtidas nessa etapa possam ter relevância para o andamento da falência, as controvérsias envolvendo terceiros podem depender de ações separadas, apresentação de provas, manifestações das partes e decisões específicas do tribunal. No caso Credivalores, a continuidade das reuniões indica que essa etapa ainda exige acompanhamento. A notificação de novembro, caso confirmada no registro judicial atualizado, será mais um marco do procedimento. O que está em jogo para os credores? Para os credores, uma das questões centrais é determinar quais ativos poderão integrar o patrimônio administrado no processo e qual parcela desses recursos poderá ser destinada ao pagamento dos créditos, de acordo com as regras de prioridade aplicáveis. A recuperação de valores eventualmente transferidos antes da falência pode ser relevante para a composição desse patrimônio. É nesse contexto que se insere a ação adversária envolvendo a GDA Luma Capital Management e os demais demandados. Entretanto, o resultado econômico do processo dependerá de diversos fatores, incluindo a identificação dos ativos, a análise das transferências questionadas, as defesas dos réus, a capacidade de recuperação de recursos e as decisões judiciais. Não é possível estabelecer, apenas com base na convocação de uma reunião de credores, quanto poderá ser recuperado, quais partes poderão ser responsabilizadas ou qual será o percentual de pagamento aos credores. Próximos passos e acompanhamento judicial A reunião prevista para 19 de novembro de 2026 deve ser acompanhada em conjunto com as movimentações do processo principal e da ação adversária. Entre os pontos relevantes para as próximas atualizações estão: A confirmação oficial da notificação que estabelece a reunião de 19 de novembro. Eventuais novas convocações ou alterações de data e horário. A apresentação de manifestações e defesas pelos demandados na ação adversária. O andamento dos pedidos relacionados à recuperação de dinheiro ou patrimônio. Eventuais decisões do juiz David S. Jones sobre questões processuais ou sobre o mérito das demandas. O acompanhamento deve ser feito a partir dos registros oficiais do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, considerando que informações sobre reuniões e ações paralelas podem ser atualizadas em momentos diferentes.

Conclusão


O ponto central é que o processo da Credivalores pode criar riscos jurídicos, financeiros e de governança para a GDA Luma e, indiretamente, para a SAF Botafogo, mas a existência da ação nos Estados Unidos não significa que o Botafogo esteja automaticamente envolvido nas acusações ou que a operação esteja bloqueada por esse motivo. Porém não pode ser descartado eventuais problemas, caso a GDA LUMA seja julgada junto de outros credores, como culpada. 


1. Os quatro possíveis impactos para o Botafogo Risco jurídico para a GDA A ação da Credivalores pode gerar custos de defesa, obrigações processuais e incertezas para a empresa. Se houver decisões desfavoráveis, o impacto dependerá dos valores envolvidos, dos bens atingidos e da capacidade financeira da GDA. Isso não significa que o patrimônio da SAF Botafogo esteja automaticamente sujeito ao processo americano. Possível atraso na mudança de controle A aquisição depende da estrutura societária e dos instrumentos necessários para transferir ou converter participações acionárias. Uma disputa envolvendo a GDA pode aumentar a necessidade de esclarecimentos e verificações, mas não é possível afirmar que ela seja a causa de um bloqueio.

Financiamento e fluxo de caixa Se a GDA precisar reservar recursos para litígios ou enfrentar restrições patrimoniais, sua capacidade de realizar novos aportes poderá ser afetada. Isso é um risco condicional, não um fato comprovado. O ponto decisivo será saber se os recursos prometidos ao Botafogo estão disponíveis e juridicamente comprometidos através de Gabriel de Alba, ou vindo de amigos investidores tais como Marcelo Claure (e outros amigos), Todd L. Boehly e Farhan Bin Al Saud. Governança e confiança dos credores O caso pode aumentar a pressão por transparência sobre a origem dos recursos, as garantias oferecidas, a estrutura societária e a capacidade de investimento do futuro controlador. Isso é especialmente relevante porque a SAF também atravessa seu próprio processo de recuperação judicial no Brasil. 2. Gabriel de Alba ser apenas mecenas muda o cenário? Sim, sobretudo na distinção entre financiar o clube e controlar juridicamente a SAF. As informações publicadas em setembro de 2026 indicavam que a própria SAF havia informado, em relatório de sua recuperação judicial, que o instrumento formalizado era um financiamento DIP, e não um contrato definitivo de transferência do controle acionário. A conversão dos créditos em ações dependeria de um acordo global com as partes envolvidas. Isso significa que: Gabriel de Alba pode apoiar financeiramente o Botafogo sem ser, por esse motivo, o controlador formal da SAF. A GDA Luma pode ter direitos decorrentes do financiamento e das garantias pactuadas, sem necessariamente já deter o controle acionário. O financiamento existente e a futura aquisição são operações juridicamente distintas, ainda que estejam relacionadas. O processo da Credivalores não transforma automaticamente Gabriel de Alba em réu pessoal: a parte identificada na ação é a GDA Luma Capital Management, LP. De Alba também possui o outro fundo de investimentos a Catalyst Group que tem a empresa petrolífera Frontera Energy e o Cirque Du Soleil no Portfólio de maiores ativos.


3. O que realmente poderia mudar o futuro da SAF?

O principal ponto a verificar não é simplesmente a existência do processo em Nova York/NY/EUA, mas a consequência concreta dele para os recursos e os compromissos da GDA.

Questão

Consequência possível

A Justiça americana impõe alguma restrição sobre ativos da GDA?

Pode afetar a disponibilidade de determinados recursos, dependendo do alcance da decisão.

A GDA mantém capacidade de financiar a SAF?

Influencia a continuidade dos aportes e o cumprimento dos compromissos financeiros.

A transferência das ações é concluída?

Define quem passa a exercer o controle acionário, conforme os instrumentos válidos.

O financiamento pode ser convertido em ações?

Pode alterar a estrutura societária e a posição da GDA perante a SAF.

A recuperação judicial do Botafogo avança?

Afeta a reorganização das dívidas, as obrigações com credores e o planejamento financeiro do clube.


O caso Credivalores/Crediservicios S.A. reúne duas frentes processuais que merecem ser acompanhadas separadamente: a administração da falência sob o Chapter 7 e a ação adversária que busca a recuperação de dinheiro ou patrimônio de terceiros.


O processo da Credivalores representa um fator de atenção para a GDA Luma justamente porque a empresa pretende ampliar sua participação no futebol brasileiro em um momento de reestruturação financeira da SAF Botafogo. A ação nos Estados Unidos pode trazer riscos jurídicos, reputacionais e financeiros, mas não comprova, por si só, incapacidade de investimento nem impede automaticamente a entrada do grupo no clube.

Enquanto Gabriel de Alba permanecer na condição de financiador ou mecenas, sem a conclusão formal da transferência de controle, a questão central será a continuidade dos aportes e a segurança jurídica das garantias. Caso a GDA assuma efetivamente o controle, a exposição da empresa a litígios passará a ter ainda mais relevância para a avaliação de sua governança e capacidade financeira — sem que isso implique confundir o patrimônio da empresa com o da SAF. 


O lado positivo, é que Gabriel de Alba possui bons contatos, assim como um dos sócios-investidores da empresa, o seu amigo Marcelo Claure. 

A nova reunião de credores informada para 19 de novembro de 2026, às 11h30, por videoconferência, representa uma continuidade da etapa prevista na Seção 341(a), e não necessariamente o julgamento definitivo das disputas relacionadas à empresa. A presença da GDA Luma Capital Management, LP e dos demais demandados na ação adversária confere relevância adicional ao acompanhamento do caso. Ainda assim, a condição de réu não equivale a uma conclusão judicial de responsabilidade. O desfecho dependerá do desenvolvimento processual, das provas apresentadas, dos argumentos das partes e das decisões do tribunal norte-americano. Até que existam determinações judiciais específicas, alegações de recuperação de ativos devem ser tratadas como pedidos submetidos à análise da Justiça, e não como fatos definitivamente reconhecidos. Fontes de referência: registros públicos do processo de falência nº 24-10837 e da ação adversária nº 26-01063, no Tribunal de Falências dos Estados Unidos no Distrito Sul de Nova York, no bairro de Civic Lower Manhattan; registros processuais reproduzidos por Inforuptcy e OffshoreAlert.

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