O Juiz David S. Jones conduz processo em Nova York; GDA Luma aparece como ré enquanto John Textor mantém liminar que impede, por enquanto, a transferência dos 90% da SAF
O mês de setembro será marcado por dois movimentos judiciais que interessam diretamente ao futuro da SAF Botafogo. De um lado, o processo de falência da Credivalores-Crediservicios S.A., que tramita no Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, terá nova movimentação sob a condução do juiz David S. Jones, magistrado ao qual o processo está atribuído. Do outro, John Textor mantém uma liminar obtida em Londres em 12 de agosto que impede temporariamente os administradores da Eagle Football Holdings Bidco de concluir a venda dos 90% da SAF Botafogo.
A combinação dessas duas frentes coloca a operação envolvendo a GDA Luma Capital, de Gabriel de Alba, em um período de espera. A venda foi formalizada em contrato vinculante, mas ainda não foi concluída, e a transferência das ações depende da atuação da Eagle Bidco e de seus administradores, atualmente sob a administração da Cork Gully.
A Credivalores era uma grande instituição financeira não bancária da Colômbia, com atuação principalmente em crédito ao consumidor, especialmente empréstimos consignados, e entrou em processos de reestruturação e insolvência.
A própria Superintendência de Sociedades da Colômbia classifica a Credivalores como uma empresa dedicada a operações de crédito de consumo com recursos próprios e obtidos por mecanismos de financiamento. Em dezembro de 2024, informou que a companhia tinha aproximadamente 1,5 trilhão de pesos colombianos em ativos e 1,6 trilhão em passivos, resultando em patrimônio negativo.
Nos documentos do processo americano, Credivalores é descrita como a maior instituição financeira não bancária da Colômbia, especializada em crédito ao consumidor e alternativas de financiamento para segmentos da população não atendidos pelos bancos tradicionais.
O processo de Credivalores tramita sob o número 24-10837-dsj e está em Chapter 7, depois de ter sido convertido de Chapter 11 em julho de 2025. O registro do caso identifica David S. Jones como o juiz responsável. A GDA Luma Capital Management, LP aparece entre os réus em um processo adversário iniciado em 25 de junho de 2026.
David S. Jones será o magistrado responsável pelo caso
David S. Jones é juiz do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York. O calendário oficial do tribunal identifica Jones como Honorable David S. Jones, e o processo de Credivalores está formalmente atribuído a ele.
Quem é o juiz David S. Jones
David S. Jones é juiz do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York e foi empossado no cargo em 19 de fevereiro de 2021. Antes de chegar ao banco, construiu uma carreira de três décadas na área jurídica, com passagem pela advocacia privada e, principalmente, pelo Ministério Público Federal dos Estados Unidos.
Jones graduou-se magna cum laude pela Brown University em 1985 e concluiu seu Juris Doctor cum laude pela Harvard Law School em 1990. Depois de atuar como assessor jurídico do juiz federal Morris E. Lasker, do próprio Distrito Sul de Nova York, trabalhou em escritório particular entre 1992 e 1996.
A partir de 1996, Jones passou a atuar como Assistant United States Attorney no Distrito Sul de Nova York. Ao longo de sua carreira no órgão, ocupou diferentes posições de liderança, incluindo a chefia da Tax and Bankruptcy Unit, a chefia da área de recursos civis e a vice-chefia da Civil Division. Também recebeu o Director's Award do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Henry L. Stimson Medal, concedida pela New York City Bar Association.
Sua experiência anterior com tributação, falências e litígios civis federais é parte relevante de sua trajetória profissional e antecede sua chegada ao Tribunal de Falências. Atualmente, Jones também participa de atividades de formação jurídica e é integrante do American Bankruptcy Institute e da National Conference of Bankruptcy Judges, além de atuar no comitê de educação de juízes de falência do Federal Judicial Center.
No Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, o juiz mantém uma rotina de análise de processos de diferentes modalidades de insolvência, incluindo Chapter 7, Chapter 11 e Chapter 13, além de processos adversários relacionados a casos de falência. O calendário oficial do tribunal mostra que Jones continua realizando audiências e emitindo decisões regularmente em agosto de 2026.
No caso Credivalores, a identificação do processo com o sufixo “-dsj” corresponde à distribuição ao juiz David S. Jones. A atuação dele, portanto, ocorre dentro da competência do Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York, onde o processo será analisado conforme as regras federais de falência e os procedimentos daquele tribunal.
Observação importante: David S. Jones, citado neste caso, é o juiz de falências do Distrito Sul de Nova York. Ele não deve ser confundido com David R. Jones, que foi juiz de falências do Distrito Sul do Texas. São magistrados diferentes, de tribunais federais diferentes.
A página oficial do tribunal mantém o calendário de audiências do magistrado e permite acompanhar as movimentações processuais relacionadas aos casos sob sua responsabilidade.
No caso Credivalores, a atribuição do processo a Jones é particularmente relevante porque a disputa envolvendo a GDA Luma passou a integrar uma etapa judicial nos Estados Unidos.
O processo principal teve início em 16 de maio de 2024, originalmente sob o Chapter 11. Em 7 de julho de 2025, o caso foi convertido para Chapter 7. O registro judicial também mostra que a ação adversária envolvendo GDA Luma foi apresentada em 25 de junho de 2026.
GDA Luma aparece como ré
A GDA Luma Capital Management, LP está entre as partes demandadas na ação adversária nº 26-01063, relacionada ao processo da Credivalores. O registro do caso enumera, além da GDA Luma, outras empresas e pessoas como partes da ação.
A existência da ação não significa, por si só, que as alegações apresentadas contra os réus tenham sido comprovadas ou que exista uma decisão definitiva contra a GDA Luma. Trata-se de um processo em andamento, no qual as alegações apresentadas pelo autor ainda estão sujeitas ao contraditório e à definição judicial.
Esse ponto é central para a situação do Botafogo porque a GDA Luma é justamente a empresa que assinou o acordo para assumir o controle de 90% da SAF.
Assim, o processo em Nova York passou a fazer parte do conjunto de fatores jurídicos que envolvem a operação de mudança de controle do futebol alvinegro.
A partir de Setembro concentra a atenção sobre o caso
O processo de Credivalores entra em setembro com o juiz David S. Jones à frente da análise.
O calendário oficial do tribunal deve ser acompanhado para confirmar cada audiência e movimentação específica do processo. Até o momento, a referência pública mais clara relacionada ao calendário do caso é a tramitação sob a responsabilidade de Jones.
Paralelamente, informações sobre o litígio envolvendo John Textor indicam que 9 de setembro de 2026 é a data em que a questão da liminar concedida em Londres volta ao tribunal. A decisão de 12 de agosto determinou que os administradores da Eagle Bidco/Cork Gully não poderiam vender a participação de 90% do Botafogo SAF até, pelo menos, essa data.
Portanto, setembro concentra duas frentes distintas que se relacionam diretamente com a mudança de controle do Botafogo: o processo de Credivalores em Nova York e o retorno da disputa de Textor na Justiça inglesa.
A liminar de John Textor
Em 12 de agosto, John Textor obteve uma liminar provisória no Tribunal Comercial de Londres, na King’s Bench Division.
A decisão foi proferida pelo juiz Mark Pelling KC e restringe temporariamente os administradores da Eagle Football Holdings Bidco Limited, administradores que atuam por meio da Cork Gully, de venderem a participação de 90% da Botafogo SAF. A ordem permanece válida até pelo menos 9 de setembro, quando a questão retorna ao tribunal.
A decisão é provisória e tem como objetivo preservar a situação existente enquanto a disputa é analisada. Ela não determinou definitivamente quem é o proprietário das ações.
O próprio relato sobre a decisão destaca que o processo de Textor não produziu, até aquele momento, uma decisão definitiva sobre a titularidade dos 90% da SAF.
Na prática, entretanto, a liminar cria um obstáculo direto para a conclusão da operação com a GDA Luma, porque a transferência dos 90% depende da atuação da Eagle Bidco.
Cork Gully está no centro da transferência
A Cork Gully atua como administradora da Eagle Football Holdings Bidco. É justamente a Eagle Bidco que detém a participação de 90% da Botafogo SAF na estrutura societária descrita no processo.
Por isso, a ordem judicial inglesa tem efeito direto sobre o cronograma da operação.
O acordo com a GDA Luma foi assinado em 5 de junho de 2026. A proposta vinculante foi divulgada no valor bruto de US$ 130 milhões, com US$ 25 milhões já emprestados anteriormente, deixando aproximadamente US$ 105 milhões a pagar pela participação de 90%, segundo análise publicada sobre o processo.
A conversão utilizada em reportagens e análises recentes coloca os US$ 105 milhões em aproximadamente R$ 538 milhões, dependendo da cotação adotada.
A operação, porém, ainda não foi concluída.
SAF Botafogo entra em modo de espera
É justamente nesse ponto que as duas disputas jurídicas passam a interessar diretamente ao Botafogo.
A SAF possui um contrato vinculante com a GDA Luma, mas a conclusão da operação depende de etapas jurídicas e societárias. A liminar de Textor acrescentou uma barreira temporal ao processo, impedindo temporariamente que a Eagle Bidco conclua a transferência das ações.
Ao mesmo tempo, a situação judicial da GDA Luma nos Estados Unidos permanece em andamento.
O resultado é uma situação de espera.
A operação não foi definitivamente cancelada, mas também não está concluída. A SAF Botafogo permanece em uma posição na qual o próximo avanço relevante depende de decisões e movimentações em diferentes jurisdições.
O processo de Nova York e a operação do Botafogo
O caso Credivalores não é um processo sobre a SAF Botafogo. São processos distintos, com objetos jurídicos próprios.
A conexão está na GDA Luma, que aparece como ré na ação adversária relacionada à Credivalores e, ao mesmo tempo, é a compradora prevista para assumir os 90% da SAF Botafogo.
É por isso que qualquer movimentação relevante envolvendo a GDA Luma passou a ser acompanhada no contexto da operação alvinegra.
O processo de Credivalores envolve alegações apresentadas contra diversos réus, entre eles a GDA Luma. O registro judicial confirma a inclusão da empresa na ação adversária nº 26-01063.
Até que haja uma decisão judicial, porém, as alegações permanecem como alegações apresentadas no processo.
O destaque sobre combate a fraudes
A discussão envolvendo Credivalores está inserida em um ambiente judicial norte-americano no qual processos de insolvência e recuperação de ativos podem envolver alegações de transferências fraudulentas, recuperação de patrimônio e responsabilidades de diferentes participantes.
Esse tipo de processo se conecta ao ambiente mais amplo de combate a fraudes financeiras nos Estados Unidos.
No caso específico de Credivalores, contudo, a análise deve permanecer restrita ao que consta nos processos judiciais: a GDA Luma é ré em uma ação adversária e o caso continua em tramitação perante o Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York.
Gabriel de Alba e a mudança de controle
Gabriel de Alba está diretamente ligado à operação por meio da GDA Luma.
O contrato firmado em junho prevê a aquisição da participação de 90% da SAF. A operação foi estruturada em meio ao processo de recuperação judicial do Botafogo e à administração da Eagle Bidco.
A operação, entretanto, não pode ser considerada concluída enquanto as condições necessárias à transferência das ações não forem cumpridas.
A liminar obtida por Textor reforçou essa situação.
Enquanto a ordem judicial permanecer vigente, a Cork Gully que administrada a Eagle Bidco ficam impedidas de realizar a transferência abrangida pela decisão inglesa.
Textor mantém uma frente paralela
A disputa de John Textor ocorre em paralelo à questão da GDA Luma.
Textor sustenta uma reivindicação própria sobre a titularidade das ações da SAF e vem conduzindo disputas judiciais em diferentes jurisdições.
A decisão inglesa de 12 de agosto não resolveu definitivamente essa reivindicação. O que ela fez foi preservar temporariamente a situação das ações até que o tribunal volte a analisar o caso.
O retorno ao tribunal está marcado para 9 de setembro de 2026.
Esse compromisso judicial ganha importância porque ocorre justamente no período em que a operação com a GDA Luma permanece paralisada no lado da transferência das ações.
Dois processos, dois tribunais e uma SAF em espera
O cenário atual pode ser resumido por três pontos.
Primeiro, o Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York conduz o processo de Credivalores, sob responsabilidade do juiz David S. Jones. A GDA Luma está entre os réus da ação adversária apresentada em junho.
Segundo, a Justiça inglesa concedeu a John Textor uma liminar provisória em 12 de agosto, impedindo a Eagle Bidco e seus administradores de transferirem os 90% da SAF Botafogo até pelo menos 9 de setembro.
Terceiro, a operação com a GDA Luma permanece assinada, mas não concluída. A transferência depende das etapas necessárias para que a Eagle Bidco possa entregar as ações à compradora.
Setembro será decisivo para o cronograma da operação
A partir de setembro, os acontecimentos jurídicos passam a ter peso direto sobre o calendário da mudança de controle.
De um lado, o processo de Credivalores continuará sob análise do juiz David S. Jones em Nova York. De outro, o processo movido por John Textor retorna à Justiça inglesa em 9 de setembro.
A situação cria uma espécie de compasso de espera para a SAF Botafogo.
A GDA Luma continua vinculada ao projeto de aquisição dos 90%, mas a operação enfrenta uma barreira judicial temporária. Textor mantém sua disputa sobre as ações e obteve uma medida provisória para impedir a transferência. E, paralelamente, a GDA Luma responde a uma ação no processo de Credivalores nos Estados Unidos.
Nenhum desses acontecimentos, isoladamente, representa uma decisão definitiva sobre o controle da SAF Botafogo.
O que existe neste momento é uma sequência de processos e decisões que mantém a transferência dos 90% suspenso.
Botafogo aguarda os próximos movimentos
A SAF Botafogo, portanto, entra no fim de agosto e no início de setembro em modo de espera.
A operação com Gabriel de Alba está contratada, mas não concluída. A liminar de Textor impede temporariamente a transferência das ações pela Eagle Bidco que está sendo administrada judicialmente pela Cork Gully LLP. E a GDA Luma segue envolvida no processo judicial de Credivalores, que tramita perante o Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York sob a responsabilidade do juiz David S. Jones.
O próximo marco público da disputa de Textor está previsto para 9 de setembro, quando a liminar concedida em 12 de agosto será novamente examinada.
A partir daí, a situação poderá avançar para uma nova etapa judicial, enquanto o processo de Credivalores continuará sendo acompanhado nos Estados Unidos.
Até que essas frentes avancem, a mudança de controle da SAF Botafogo permanece sem conclusão definitiva, com GDA Luma como compradora contratada, Eagle Bidco/Cork Gully impedidas temporariamente de concluir a transferência e John Textor mantendo sua disputa judicial sobre a participação de 90%.

