John Textor recorre ao TJ-RJ, pede afastamento de juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres da 7ª Vara Empresarial do RJ e amplia disputa pelo controle da SAF do Botafogo

Ex-controlador do Botafogo contesta decisões da 7ª Vara Empresarial, incluindo multa por litigância de má-fé, e apresenta exceção de suspeição contra o magistrado Victor Agustin Jaccoud Diz Torres



Ex-controlador da SAF Botafogo, John Textor em 5 de Novembro de 2024, no Estádio Nilton Santos antes de partida contra o Vasco e o Juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres - Fotos: Daniel Castelo Branco/Eurasia Sport Images/Getty Images) e Oxfirst Club | Reprodução

A disputa judicial envolvendo o controle da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 1º de outubro. O ex-controlador da SAF, John Textor, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra decisões tomadas pela primeira instância e também apresentou uma ação para pedir o afastamento do juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.


As novas medidas foram informadas pelo Blog do Diogo Dantas, do jornal O Globo, e representam mais uma frente na disputa entre Textor, a Eagle e a atual estrutura societária do futebol do Botafogo. Entre os pontos questionados estão a multa aplicada ao empresário por litigância de má-fé, a exigência de pagamento dessa penalidade para o prosseguimento do processo e a atuação de administrador judicial em relação às ações da Eagle. 


Paralelamente ao recurso, a defesa de Textor protocolou uma exceção de suspeição, instrumento utilizado para questionar a atuação de um magistrado quando uma das partes entende existir circunstância que possa comprometer sua imparcialidade. O pedido busca retirar Torres da condução dos processos relacionados à disputa pelo controle da SAF.


É importante destacar que as alegações de parcialidade fazem parte da argumentação apresentada pela defesa de Textor. O protocolo do pedido não significa, por si só, que o Tribunal tenha reconhecido qualquer irregularidade na atuação do juiz.


O que Textor está contestando

O recurso apresentado ao TJ-RJ está relacionado a decisões proferidas pelo juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres no processo que envolve a Eagle Football BidCo e a estrutura acionária da SAF Botafogo.


Uma das decisões mantidas pelo magistrado permitiu a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da SAF que discutiu e aprovou um aumento de capital mediante emissão de novas ações.


A operação pode alterar novamente a composição acionária da SAF e abrir caminho para uma redução da participação proporcional da Eagle, empresa ligada a Textor, caso as novas ações não sejam integralmente subscritas pelos atuais acionistas. 


Antes da realização da assembleia, Textor havia tentado judicialmente impedir sua realização. O pedido, porém, foi rejeitado pelo juiz da 7ª Vara Empresarial.


Na mesma decisão, Torres aplicou ao empresário uma multa por litigância de má-fé. Segundo informações divulgadas na ocasião, a penalidade foi estabelecida em 5% sobre o valor do contrato discutido no processo. Considerando a atualização do valor contratual estimada pelas partes, a multa poderia alcançar pelo menos R$ 10 milhões. 


É justamente essa penalidade que está entre os pontos contestados no novo recurso.


A defesa de Textor sustenta que a multa não deveria prevalecer e também questiona a determinação de que seu pagamento fosse exigido para que o processo tivesse prosseguimento.


Defesa questiona nomeação de administrador judicial

Outro ponto levado ao Tribunal de Justiça do Rio envolve a atuação de administrador judicial sobre direitos relacionados às ações da Eagle.


Em decisão anterior, a Justiça determinou que o administrador judicial da SAF exercesse direitos relacionados às ações pertencentes à Eagle. Os escritórios Marcello Macêdo Advogados e Preserva-Ação Administração Judicial foram intimados a participar da AGE. 


Na prática, a medida atingiu a capacidade da Eagle de exercer diretamente determinados direitos políticos relacionados à sua participação acionária.


Segundo a defesa de Textor, essas providências teriam ultrapassado os limites da ação original e sido determinadas sem que houvesse o contraditório considerado necessário pelos advogados.


Esse argumento agora será submetido à análise do TJ-RJ.


Textor pede afastamento do juiz

Além do recurso contra as decisões, John Textor apresentou uma ação de exceção de suspeição contra Victor Agustin Jaccoud Diz Torres.


A defesa sustenta que uma sequência de decisões tomadas em diferentes processos relacionados à disputa pelo controle da SAF revelaria, na avaliação dos advogados, tratamento processual desigual entre as partes.


De acordo com os argumentos apresentados pela defesa, haveria situações em que decisões teriam sido tomadas sem prévio contraditório, além de medidas que, segundo os advogados, teriam extrapolado os limites das ações judiciais.


A defesa também questiona episódios nos quais entende que determinações de instâncias superiores não teriam sido observadas pelo magistrado.


Outro argumento apresentado é uma suposta diferença entre os prazos de análise de pedidos formulados por Textor e aqueles relacionados à SAF e ao Botafogo.


Esses pontos, contudo, representam a versão e os argumentos apresentados pela defesa do empresário e ainda precisam ser analisados pelas instâncias competentes.


Pedido pode ser analisado pelo próprio juiz ou pelo TJ-RJ

Na exceção de suspeição, Textor pede inicialmente que o próprio juiz reconheça a alegada suspeição e se afaste dos processos.


Caso isso não aconteça, a defesa requer que o incidente seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde os argumentos poderão ser examinados.


A análise da suspeição é independente do julgamento do recurso apresentado contra as decisões anteriores. Assim, existem duas frentes jurídicas distintas: uma destinada a contestar decisões específicas tomadas no processo da SAF e outra voltada à permanência do magistrado responsável pelos casos.


Disputa societária mudou o cenário da SAF

O novo recurso ocorre em meio a uma disputa mais ampla pelo controle da SAF do Botafogo.


A estrutura societária passou por mudanças significativas nos últimos meses. Em decisão anterior mencionada no processo, o Botafogo associativo passou a figurar com 51% da SAF, enquanto a participação da Eagle ficou em 49%. 


A situação é contestada por Textor, que continua recorrendo judicialmente de medidas relacionadas à estrutura acionária e ao controle da companhia.


A AGE realizada em setembro aprovou uma operação de aumento de capital por meio da emissão de novas ações. A operação pode resultar em nova alteração da proporção acionária, dependendo do exercício dos direitos de preferência e da subscrição das novas ações.


Por isso, a assembleia tornou-se um dos principais pontos da atual batalha judicial.


Aumento de capital pode provocar nova diluição da Eagle

O aumento de capital não significa automaticamente que a Eagle perderá sua participação. A eventual diluição depende da forma como a operação será efetivada e de quanto cada acionista subscreverá das novas ações.


O que está em discussão é a possibilidade de a emissão alterar a participação percentual dos atuais acionistas.


A medida foi aprovada em assembleia que a defesa de Textor tentou impedir judicialmente. A Justiça, entretanto, manteve a realização da reunião. 


O resultado coloca a questão societária novamente no centro da disputa: de um lado, estão as medidas adotadas pela atual estrutura de controle da SAF; de outro, os recursos apresentados por Textor e pela Eagle para contestar decisões que considera prejudiciais aos seus interesses.


Multa por litigância de má-fé também está no centro do recurso

A multa aplicada a Textor tornou-se um dos elementos mais relevantes do novo recurso.


Na decisão de setembro, o juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres classificou a conduta processual de Textor como litigância de má-fé e aplicou uma penalidade correspondente a 5% do valor considerado no processo. O valor final depende do cálculo aplicável ao caso, mas estimativas divulgadas na época apontaram para uma cifra de pelo menos R$ 10 milhões. 



Textor agora pretende reverter essa decisão no Tribunal.


A defesa também contesta a exigência de pagamento da multa para o andamento do processo, argumentando que a medida não deveria produzir os efeitos determinados em primeira instância.


Defesa fala em tratamento desigual

Na ação de suspeição, o principal argumento apresentado pela defesa é que as decisões tomadas em diferentes processos indicariam, na visão dos advogados, tratamento processual desigual.


Os representantes de Textor citam três processos e apontam uma série de decisões que consideram incompatíveis com a necessária isonomia entre as partes.


Entre os argumentos estão:


decisões que, segundo a defesa, teriam sido tomadas sem prévio contraditório;


medidas que os advogados consideram ter ultrapassado os limites das respectivas ações;


questionamentos sobre o cumprimento de determinações de instâncias superiores;


diferença nos prazos de análise de pedidos apresentados por Textor e por seus adversários;


contestação à atuação do administrador judicial sobre direitos relacionados às ações da Eagle;


questionamento da multa por litigância de má-fé.


A defesa utiliza esse conjunto de acontecimentos para sustentar o pedido de afastamento do magistrado.


Pedido de suspeição não representa decisão sobre a imparcialidade

A apresentação da exceção de suspeição precisa ser diferenciada de uma eventual decisão judicial sobre o assunto.


O fato de Textor ter apresentado o pedido significa que sua defesa formalizou uma contestação à permanência do magistrado nos processos. A alegação de falta de imparcialidade, entretanto, ainda será submetida à análise judicial.


Até que exista uma decisão sobre o incidente, não há reconhecimento judicial das acusações feitas pela defesa contra o magistrado.


Da mesma forma, o recurso apresentado ao TJ-RJ não significa que as decisões de primeira instância tenham sido automaticamente anuladas.


Uma disputa que ultrapassa a questão esportiva

A batalha pelo controle da SAF do Botafogo deixou de ser apenas uma discussão sobre administração esportiva e passou a envolver uma série de processos relacionados à estrutura societária, aos direitos dos acionistas e ao exercício do controle da companhia.


Textor já vinha recorrendo a diferentes instâncias judiciais para contestar mudanças no controle da SAF. A decisão de setembro que manteve a AGE e aplicou a multa acrescentou um novo elemento à disputa.


Agora, com o recurso ao TJ-RJ e a exceção de suspeição, o empresário tenta alterar decisões recentes e, ao mesmo tempo, retirar o juiz responsável pelos processos da condução dos casos.


O Tribunal de Justiça do Rio terá de analisar os argumentos apresentados pela defesa e decidir sobre os pedidos formulados.


Próximos passos

O caso passa, portanto, a ter duas questões centrais em análise.


A primeira é o próprio recurso contra as decisões da 7ª Vara Empresarial, incluindo a multa por litigância de má-fé, a exigência relacionada ao pagamento da penalidade e a atuação do administrador judicial sobre direitos ligados às ações da Eagle.


A segunda é a exceção de suspeição apresentada contra o juiz Victor Agustin Jaccoud Diz Torres.


Textor pede que o magistrado se afaste dos processos. Se isso não ocorrer, a defesa pretende que o incidente seja encaminhado ao TJ-RJ.


Enquanto os recursos não forem julgados, a disputa societária continua produzindo efeitos sobre a estrutura da SAF Botafogo. A aprovação do aumento de capital acrescentou uma nova variável à composição acionária, enquanto Textor mantém sua estratégia de contestar judicialmente as medidas que alteraram o equilíbrio de poder dentro da companhia.


O novo movimento, portanto, não encerra a disputa pelo controle da SAF. Ao contrário, leva ao Tribunal de Justiça do Rio uma nova etapa da batalha jurídica envolvendo John Textor, a Eagle, o Botafogo associativo e a atual estrutura de governança da SAF.


A matéria foi construída com linguagem jornalística e atribuição das alegações às partes, sem tratar as acusações de Textor contra o magistrado como fatos já reconhecidos pela Justiça.

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