Por causa de indefinição do Botafogo Associativo, 2ª Vara Empresarial da Justiça do RJ, nega pedidos da Eagle de incluir John Textor como réu em ação judificial, e de ter interventor na SAF Botafogo; Prazo de resposta da Eagle é de 5 dias

 

John Textor na apresentação de Davide Ancelotti em Agosto de 2025 - Foto Reprodução:Vítor Silva/Botafogo


A Justiça do Rio De Janeiro não aceitou os pedidos da Eagle Holdings BidCo em ação ajuizada contra a SAF e o Botafogo. Segundo informação do blog do Lauro Jardim, de “O Globo”, foram negadas as solicitações de inclusão de John Textor como réu e de ter um interventor na SAF. Por indefinição do Botafogo Associativo, que em outro momento estava contra John Textor, e dias antes da tomada de decisão do Empréstimo via GDA LUMA e Hutton Capital mudou novamente de lado, e passou a apoiar John Textor.


Marcelo Lima, juiz da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou o pedido para incluir John Textor na ação ajuizada pela Eagle Football Holdings contra a SAF Botafogo e o clube Botafogo.

De acordo com a decisão, Textor “já preside a SAF Botafogo, e, como gestor, não deverá responder como pessoa física, tão pouco perante a arbitragem, por não ser aderente”.

Também foi rejeitado o pedido de nomeação de observador judicial na SAF Botafogo: “a nomeação de observador poderá tumultuar a gestão da sociedade e permitir a quebra de sigilo inerente ao negócio”.


O magistrado ainda deu um ultimato para a Eagle: o processo judicial deve se limitar a questões urgentes, enquanto a “discussão de mérito” deve ocorrer na arbitragem (e não no Poder Judiciário). Pelas “inúmeras petições protocolizadas” na Justiça, as partes estariam tentando forçar decisão que “foge ao escopo da Lei de Arbitragem”.



A decisão também fixou prazo de cinco dias dias para que a Eagle informe se já deu “regular início” ao procedimento arbitral. Se a arbitragem já tiver sido instaurada, as partes devem apresentar seus pedidos ao Tribunal Arbitral e o processo judicial na Justiça do Rio será encerrado.

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