Quando um jogador pode encerrar seu contrato com um clube? Entenda

De atrasos financeiros à exposição de atletas: especialista explica as regras de rescisão de contratos no futebol Sul-americano



Jogador de futebol se despedindo - Foto/imagem gerada por IA


Recentemente, disputas legais entre atletas insatisfeitos e clubes de futebol ganharam atenção. Desentendimentos entre as partes acabam nos tribunais trabalhistas, seja com jogadores tentando romper seus contratos por violação de obrigações, seja com times que buscam manter seus bens. Para esclarecer em quais situações um atleta tem o direito de rescindir seu contrato contratual, o especialista Rafael Ciaralo, advogado responsável pela área de Direito Trabalhista da CCLA Advogados, analisa as regras do futebol brasileiro.


A principal razão pela qual um jogador pode rescindir seu contrato voluntariamente é quando o clube não cumpre suas obrigações financeiras. De acordo com o direito esportivo e trabalhista, um atraso no pagamento de salários, direitos de imagem ou FGTS (fundo de liquidação brasileiro) por um período igual ou superior a dois meses dá ao atleta o direito de solicitar o que se chama de rescisão indireta em tribunal, equivalente a justa causa aplicada ao empregador. Foi isso que aconteceu recentemente na polêmica saída do atacante Tiquinho Soares do Santos.


Por outro lado, quando o clube cumpre rigorosamente seus pagamentos, ele ganha proteção legal para evitar a saída injustificada do atleta, exigindo o pagamento da taxa de rescisão caso outro time queira contratá-lo. O clube também tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato, mas deve cumprir a Cláusula de Compensação Esportiva ou provar conduta grave por parte do atleta. Gerenciar essa demissão exige cuidado para evitar novos problemas legais, como ocorreu na demissão do zagueiro Léo Coelho por Amazonas, onde o clube publicou um vídeo mostrando os erros do atleta ao anunciar sua saída.


Segundo Rafael Ciaralo, advogado responsável pela área de Direito Trabalhista da CCLA Advogados, se a demissão ocorrer unilateralmente pelo clube e for provado que a divulgação do vídeo teve a intenção de atribuir a falha da equipe ao atleta, a conduta pode ser interpretada como abuso de direitos e violação de boa-fé.


Dada essa exposição excessiva e desnecessária à qual o atleta foi submetido, o clube terá que arcar com responsabilidades financeiras ainda maiores caso seja processado no Tribunal do Trabalho.


"Nessas circunstâncias, além dos pagamentos relacionados ao trabalho e da Cláusula de Compensação devido à rescisão, o clube assume o risco real de ser condenado a pagar indenização por danos morais, já que a exposição pública de falhas técnicas afeta diretamente a honra, reputação e valor de mercado do profissional", conclui Ciaralo.


O incidente ocorre em um período turbulento e altamente instável para Amazonas. Além dos problemas de fluxo de caixa, o clube enfrenta penalidades que impedem o registro de novos jogadores devido a dívidas acumuladas.


Diante desse cenário, a tendência é que contratos de futebol exijam uma gestão legal cada vez mais rigorosa e preventiva. Além disso, a aplicação da Lei Geral dos Esportes alimentou discussões sobre novas regras para o pagamento de direitos de imagem e bônus de assinatura, que promete transformar a forma como atletas e clubes negociam a rescisão de seus contratos nos próximos anos.

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