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Foto: Vítor Silva/Botafogo |
Um novo relatório mensal da recuperação judicial da SAF do Botafogo revela que a dívida total do clube já chegou à casa dos R$ 3,5 bilhões. Os números são referentes às contas apresentadas em julho de 2026 e mostram a dimensão dos compromissos financeiros que o futebol alvinegro terá pela frente.
O documento é elaborado pela administração judicial, equipe nomeada pelo juiz responsável para fiscalizar a SAF durante o processo de recuperação judicial.
Do total, porém, R$ 1,29 bilhão está submetido ao regime da recuperação judicial. Entre os principais componentes da dívida estão R$ 967 milhões referentes à aquisição de jogadores, R$ 715 milhões em empréstimos, R$ 836 milhões classificados como “repasses futuros” e R$ 482 milhões em impostos.
A SAF também reconheceu recentemente uma dívida de R$ 951 milhões com o clube social.
Futebol acumula déficit de R$ 224,5 milhões em 2026
O relatório mostra ainda que a operação do futebol apresentou um déficit de R$ 224,5 milhões entre janeiro e junho de 2026.
No período, o Botafogo gastou aproximadamente R$ 412 milhões com o futebol, enquanto arrecadou R$ 187,5 milhões.
As vendas de jogadores que estavam previstas para o segundo semestre foram adiadas para janeiro e fevereiro.
Atualmente, a SAF conta com aproximadamente R$ 64 milhões em caixa. O documento prevê ainda R$ 67 milhões em novas receitas até dezembro e R$ 139 milhões em aportes em troca de ações. O relatório, segundo as informações apresentadas, não especifica a origem desses recursos.
Sentença na Flórida abre nova frente na disputa pelo controle da SAF
Além da situação financeira, o Botafogo enfrenta uma nova frente judicial envolvendo a propriedade das ações da SAF.
Em 17 de setembro de 2026, a juíza Danielle Sherriff, de um tribunal estadual de primeira instância da cidade de Palm Beach, no Estado da Flórida, EUA, proferiu uma sentença declaratória por revelia (default judgment) no processo envolvendo John Textor e a Eagle Football Holdings BidCo.
A decisão considera nulo, desde a origem, o contrato de 11 de novembro de 2022, por meio do qual Textor transferiu à Eagle Football Holdings Bidco as ações da SAF Botafogo. O fundamento apresentado na sentença é o de que a Eagle não teria pago a contraprestação prevista.
A decisão também afirma que Textor seria titular de 90 mil ações Classe B da SAF Botafogo, descritas no processo como correspondentes a 90% do capital votante.
O processo, contudo, não terminou integralmente. A sentença encerrou a demanda apenas em relação à Eagle Bidco, enquanto outros pedidos continuam em análise.
Por que a decisão da Flórida não produz efeitos imediatos automaticamente no Brasil
Uma sentença estrangeira não passa a produzir efeitos automaticamente no Brasil. É necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um procedimento chamado Homologação de Decisão Estrangeira (HDE).
A competência do STJ para esse tipo de procedimento está prevista no artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal, enquanto o CPC disciplina a homologação nos artigos 960 a 965. Depois de homologada, a decisão estrangeira pode ser executada perante a Justiça Federal.
Na ausência de contestação, o pedido é analisado pela Presidência do STJ. Havendo contestação, como é esperado neste caso, a competência passa à Corte Especial.
Até que exista homologação, a decisão da Flórida não altera, por si só, a estrutura acionária da SAF, os registros societários brasileiros ou o processo de recuperação judicial.
STJ não reabre o julgamento do caso
No procedimento de homologação, o STJ realiza um chamado juízo de delibação. Em regra, o tribunal não reexamina o mérito da causa julgada no exterior, mas verifica se estão presentes os requisitos necessários para que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil. A jurisprudência do próprio STJ descreve a homologação como uma análise formal, sem rejulgamento da controvérsia original.
Entre os requisitos previstos no artigo 963 do CPC estão a competência da autoridade estrangeira, a regularidade da citação ou da revelia, a eficácia da decisão no país de origem, a inexistência de coisa julgada brasileira incompatível, a tradução oficial e a ausência de manifesta ofensa à ordem pública.
Um ponto relevante diz respeito à exigência de decisão definitiva. Embora o Regimento Interno do STJ ainda contenha referência ao trânsito em julgado, a jurisprudência da Corte Especial já estabeleceu que o CPC de 2015 exige, no artigo 963, III, que a decisão estrangeira seja eficaz no país de origem, e não necessariamente transitada em julgado.
No caso da Flórida, ainda existem prazo de apelação e possibilidade de questionamento da revelia, o que poderá entrar na discussão sobre a eficácia da decisão.
Processo brasileiro não impede automaticamente a homologação
A existência de uma ação sobre o mesmo assunto no Brasil também não impede, automaticamente, a homologação.
O artigo 24, parágrafo único, do CPC estabelece que a existência de processo no Brasil não impede a homologação de decisão estrangeira. O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do STJ na HDE 6.660/EX, julgada em 15 de maio de 2024. Naquele caso, o tribunal entendeu que a existência de ação idêntica no Brasil não impedia a homologação porque a Justiça estrangeira também possuía jurisdição sobre a controvérsia.
A situação muda, porém, quando existe decisão brasileira definitiva em sentido contrário. Nessa hipótese, a homologação pode esbarrar na coisa julgada e na soberania da jurisdição brasileira.
Uma sentença arbitral da FGV também pode ter relevância. Pela Lei de Arbitragem, a sentença arbitral produz efeitos entre as partes e seus sucessores e constitui título executivo judicial.
Disputa no Rio também está em andamento
As decisões brasileiras envolvendo a propriedade das ações avançaram paralelamente.
No fim de maio, Textor processou a Eagle Bidco no Rio de Janeiro alegando continuar sendo proprietário dos 90% da SAF.
Até o momento, porém, a Justiça do Rio rejeitou o pedido de bloqueio das ações. Entre os fundamentos apresentados estão a ausência de urgência, a necessidade de perícia contábil para analisar a alegação de falta de pagamento e o fato de Textor ter notificado a Eagle somente em junho de 2026, aproximadamente quatro anos depois do suposto inadimplemento ocorrido em 2022.
SAF e clube social devem contestar no STJ
A SAF Botafogo e o Botafogo Social deverão participar do procedimento de homologação como terceiros interessados.
Embora não tenham sido partes no processo da Flórida, ambos são diretamente afetados por uma decisão que determina a titularidade das ações da própria SAF. O artigo 119 do CPC prevê a intervenção de terceiro que demonstre interesse jurídico na causa.
O clube associativo já foi admitido como interessado na ação movida por Textor no Rio. Além disso, João Paulo Magalhães Lins, presidente do clube associativo, figura entre os réus no processo da Flórida, que continua em relação a ele.
Entre os principais argumentos que SAF e associativo deverão apresentar estão:
Foro de eleição: segundo a defesa, o contrato estabelece o Rio de Janeiro como foro competente. A Justiça inglesa também teria reconhecido essa previsão, e o próprio Textor ajuizou ação no Rio envolvendo o mesmo contrato. A discussão será se a cláusula de foro exclusivo afastaria a competência do tribunal da Flórida, requisito relevante para a homologação previsto no artigo 963, I, do CPC.
Arbitragem da FGV: SAF e associativo sustentam que estão vinculados ao estatuto e ao acordo de acionistas, que conteriam cláusula arbitral. A discussão envolve a competência do tribunal arbitral para resolver controvérsias relativas aos direitos dos acionistas.
Ausência de contraditório: a sentença da Flórida declara a titularidade de 90% do capital votante de uma companhia brasileira sem que a própria SAF e o outro acionista tenham participado daquele processo. A defesa poderá invocar o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição.
Ordem pública e soberania: a SAF está em recuperação judicial no Brasil, e o juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio suspendeu os direitos de voto da Eagle Bidco. A defesa deverá sustentar que uma decisão estrangeira não pode produzir efeitos que contrariem decisões brasileiras vigentes em um processo coletivo de recuperação judicial.
Estrutura acionária também é alvo da disputa
Outro ponto relevante é a diferença entre a estrutura descrita na sentença da Flórida e a situação societária atualmente registrada no Brasil.
Segundo as informações apresentadas, após o exercício de bônus de subscrição em 7 de julho de 2026, o Botafogo passou a deter 51% das ações, enquanto a Eagle Bidco ficou com 49%.
Assim, mesmo que a decisão da Flórida venha a ser homologada, ainda haverá discussões sobre seus efeitos concretos no Brasil.
A coisa julgada, em regra, vincula as partes do processo, conforme o artigo 506 do CPC. Além disso, a titularidade de ações nominativas depende dos registros societários previstos na Lei das Sociedades por Ações.
A posição da Eagle Bidco
A Eagle, como ré formal no processo, também poderá contestar eventual pedido de homologação no Brasil.
Entre os argumentos possíveis está a existência de uma moratória prevista na legislação inglesa de insolvência, que restringiria determinadas medidas judiciais contra a empresa durante o processo de administração.
Qual é a estimativa para a homologação?
A estimativa apresentada no material jurídico que acompanha a análise é de aproximadamente 20% de possibilidade de homologação, ao menos parcial.
Entre os fatores favoráveis a Textor está o histórico do STJ de homologação de decisões estrangeiras em matéria comercial e o entendimento de que a existência de processo paralelo no Brasil, por si só, não impede a homologação.
Do outro lado, a análise aponta como obstáculos a cláusula de foro no Rio, a arbitragem da FGV, a ausência de participação da SAF e do clube associativo no processo da Flórida e a possibilidade de uma decisão brasileira definitiva sobre o mesmo objeto.
Três cenários para a disputa
1. STJ rejeita a homologação
A decisão da Flórida não produziria efeitos jurídicos no Brasil. A disputa sobre a propriedade e o controle das ações continuaria sendo tratada pelas instâncias brasileiras e pelos mecanismos previstos nos contratos e no estatuto societário.
2. STJ homologa, mas Textor não recupera o controle
Nesse cenário, Textor poderia obter um título reconhecido no Brasil relacionado às ações da Eagle, mas isso não significaria automaticamente a retomada do controle da SAF.
Considerando a estrutura acionária indicada no Brasil, as ações correspondentes à Eagle seriam atualmente equivalentes a 49%. Além disso, os direitos políticos dessas ações estão suspensos por decisão brasileira.
A homologação poderia, contudo, produzir efeitos na disputa societária e aumentar o poder de negociação de Textor, inclusive em relação a uma eventual venda para a GDA Luma.
3. STJ homologa e decisões posteriores favorecem Textor
Nesse cenário, a homologação seria apenas uma das etapas. Seria necessário ainda superar as decisões brasileiras relacionadas ao bônus de subscrição, à suspensão dos direitos de voto e ao afastamento, além de obter o reconhecimento e o registro societário correspondente.
A disputa, portanto, não se encerraria com uma eventual decisão do STJ. A definição sobre o controle da SAF dependeria também dos processos em andamento no Brasil e dos efeitos das decisões definitivas que eventualmente forem proferidas. Porém se caso o STJ, for favorável à Textor, ele fica ainda mais forte no caso.
