Bets acionam STF, pedem relatoria do Ministro Luiz Fux e apontam 833 sites ilegais operando após proibição via MP; VBET patrocinadora máster atual do Botafogo fez pronunciamento

ANJL e IBJR contestam MP que extinguiu autorizações e proibiu operações e publicidade; entidades também pedem preservação do mercado regulado e citam avanço de plataformas clandestinas



Luiz Fux, um dos Ministros do STF em Maio de 2024 - Foto: Antonio Augusto/SCO/STF


A disputa em torno da proibição das apostas de quota fixa no Brasil, através da BETS, chegou a uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Entidades que representam empresas do setor acionaram a Corte contra a Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo ainda presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 81 anos, em 25 de setembro de 2026, e pediram que o processo fique sob a relatoria do ministro Luiz Fux.


Ao mesmo tempo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) afirmam ter identificado 833 novos sites de apostas considerados ilegais desde a entrada em vigor da proibição. O número consta da manifestação apresentada ao Supremo e é atribuído pelas próprias entidades a um monitoramento do chamado Observatório contra o Mercado Ilegal. Não se trata, portanto, de levantamento divulgado por um órgão público. 


A movimentação judicial ocorre enquanto a MP permanece em vigor e estabelece o encerramento do regime que autorizava as apostas de quota fixa no país. Pelo texto publicado em 25 de setembro, ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas, além de serem extintas as autorizações concedidas anteriormente com base na legislação do setor.


De acordo com ANJL e IBJR, a MP interfere diretamente em normas que já estão sob análise de Fux. Por isso, as entidades defendem que a nova ação deve tramitar conjuntamente com os processos anteriores.


A nova ação foi registrada como ADI 8027 e veio acompanhada de pedido relacionado à constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.756/2018 e da Lei nº 14.790/2023, que formaram a base do marco regulatório das apostas de quota fixa. 



Entidades querem suspensão imediata da MP

Além da nova ação, ANJL e IBJR reiteraram a Fux o pedido de suspensão imediata dos efeitos da medida provisória.


As entidades sustentam que a manutenção da MP pode provocar o desmonte do mercado regulado antes que o Congresso Nacional tenha oportunidade de concluir a análise da norma. Para elas, o problema não estaria apenas no encerramento das operações autorizadas, mas também na possibilidade de migração de apostadores para plataformas que não estejam submetidas às regras brasileiras.


Esse é um dos principais argumentos utilizados pelas associações para justificar a urgência de uma decisão judicial.


Segundo a manifestação, o monitoramento citado pelas entidades identificou 833 novos sites classificados como ilegais no período posterior à proibição. O levantamento é apresentado como argumento para demonstrar uma possível expansão do mercado clandestino, mas sua metodologia e seus critérios de classificação não equivalem a uma estatística oficial do governo. 



O número também precisa ser interpretado com cautela: identificar um domínio ou uma plataforma como "site ilegal" em um monitoramento privado não significa, por si só, que tenha havido investigação ou decisão administrativa ou judicial individual contra cada endereço.


Quais são os pedidos das entidades

ANJL e IBJR formularam pedidos em diferentes níveis.


O pedido principal é a suspensão integral dos efeitos da MP até que o Congresso Nacional conclua sua apreciação ou até que o STF julgue definitivamente a controvérsia, o que ocorrer primeiro.


Enquanto a suspensão estivesse em vigor, as entidades querem preservar as autorizações já concedidas, os atos regulamentares e a relação oficial de operadores autorizados.


Em caráter alternativo, caso o Supremo não suspenda toda a medida, as associações pedem que seus efeitos não sejam aplicados às empresas que já possuíam autorização para operar.


Como última alternativa, solicitam um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das atividades. A intenção, segundo as entidades, seria permitir uma desmobilização organizada das operações, com tempo para lidar com contratos, funcionários, obrigações financeiras e usuários. 


O que determina a MP

A Medida Provisória nº 1.394/2026 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de setembro.


O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional. A medida também alcança operações realizadas por entidades estrangeiras quando direcionadas ao público brasileiro.


Além disso, a norma determina a extinção das autorizações concedidas com base no regime anterior e estabelece procedimentos para encerramento das plataformas, devolução de valores e tratamento dos recursos mantidos nas contas dos usuários. 



A publicidade, o marketing, a comunicação e o patrocínio relacionados às apostas também foram atingidos. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informou que a MP estabelece prazo para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação. 



Abert também recorre ao Supremo

A controvérsia ganhou um novo componente com a entrada da Abert no debate judicial.


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão pediu ao STF a suspensão da MP e solicitou para participar das ações relacionadas ao setor. A entidade afirma que as emissoras são diretamente afetadas porque a proibição alcança publicidade, propaganda, marketing e patrocínios de apostas. 



A Abert sustenta que a cada dia de vigência da medida as emissoras acumulam perdas de receita e rupturas contratuais. Segundo a entidade, mesmo que a MP seja posteriormente rejeitada pelo Congresso ou invalidada pelo STF, parte desses prejuízos não poderá ser recuperada. 



O pedido da associação é para que os efeitos da medida sejam suspensos até a deliberação do Congresso ou até o julgamento definitivo das ações relacionadas às apostas.


A entidade também pretende que o STF declare a MP inconstitucional no julgamento de mérito e reconheça a validade das normas que anteriormente regulamentavam o mercado.


Argumento sobre mudança de política do governo

Um dos principais fundamentos apresentados pela Abert é a mudança de orientação do governo federal em relação às apostas.


A associação afirma que, desde 2023, o Executivo vinha construindo uma política de regulamentação do setor. Entre os elementos citados estão a atuação do Ministério da Fazenda, a criação de regras para autorização e fiscalização e a inclusão das apostas de quota fixa no Imposto Seletivo previsto na reforma tributária. 



A Abert também menciona o planejamento fiscal apresentado pelo governo ao Congresso, segundo o qual a exploração regular das apostas de quota fixa estaria projetada até, pelo menos, 2030.


Na avaliação apresentada pela entidade ao Supremo, esses elementos demonstrariam que o próprio governo vinha tratando as apostas como uma atividade que deveria ser regulada e tributada, e não imediatamente proibida.


A associação afirma, portanto, que não teria sido apresentado um fato novo capaz de justificar a mudança abrupta de uma política de regulamentação para um modelo de proibição por meio de medida provisória.


Esse ponto é uma alegação jurídica da Abert e será objeto de análise do STF caso a Corte avance sobre o mérito da controvérsia. 



Questionamento sobre o período eleitoral

A Abert também questiona o momento em que a MP foi editada.


A medida foi publicada em 25 de setembro, pouco mais de uma semana antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Parte relevante dos efeitos da norma ocorre justamente no período entre os dois turnos.


A entidade sustenta que esse contexto deve ser considerado na análise dos requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de uma medida provisória.


Na petição, a Abert classifica a situação como possível "desvio de finalidade" e afirma que não foi apresentado fato superveniente que justificasse o uso de uma medida provisória para alterar de maneira imediata todo o regime das apostas. 



Trata-se, novamente, de argumento apresentado pela associação. A caracterização jurídica da medida dependerá da análise do Supremo e, no caso da MP, também da tramitação no Congresso Nacional.


Contratos, autorizações e confiança jurídica

Outro ponto levantado pelas entidades diz respeito às empresas que receberam autorização para operar sob o regime anterior.


A Abert afirma que as companhias realizaram investimentos, firmaram contratos comerciais, contrataram trabalhadores e estabeleceram acordos de publicidade e patrocínio com base nas regras que estavam vigentes.


Segundo a associação, a extinção das autorizações por ato unilateral, sem procedimento individualizado e sem indenização, pode atingir o princípio da proteção da confiança legítima.


A entidade também questiona a velocidade de encerramento do modelo regulado, argumentando que as empresas não teriam tempo suficiente para reorganizar contratos, amortizar investimentos e realizar uma transição ordenada. 


A própria MP prevê um período para desmobilização das operações e estabelece obrigações para que os operadores devolvam valores aos usuários e informem dados à Secretaria de Prêmios e Apostas. 


O outro lado: governo defende a proibição

Enquanto as entidades do setor questionam a medida, o governo federal sustenta a necessidade da proibição com base nos efeitos econômicos e sociais atribuídos às apostas.


Dados apresentados pelo Ministério da Fazenda foram citados em reportagens recentes para justificar a decisão, incluindo uma estimativa de que as bets teriam retirado entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões da economia brasileira em 2025. 


A controvérsia, portanto, reúne argumentos distintos: de um lado, entidades do setor e da comunicação defendem que a regulamentação permitiria maior controle, fiscalização e proteção dos usuários; de outro, o governo sustenta que os impactos econômicos e sociais das apostas justificam a mudança de política.


A decisão final sobre a constitucionalidade da MP caberá ao Congresso Nacional, no processo legislativo da medida provisória, e ao STF nas questões submetidas à Corte.


Mercado ilegal vira ponto central da disputa

O crescimento de plataformas clandestinas passou a ocupar posição central nos argumentos apresentados pelas entidades ao Supremo.


ANJL e IBJR afirmam que a proibição não elimina necessariamente a demanda existente por apostas e que parte dos usuários poderia migrar para plataformas fora do sistema regulado.


Na manifestação encaminhada a Fux, o número de 833 novos sites identificados pelo monitoramento privado é utilizado justamente para sustentar esse argumento.


A existência desses endereços, entretanto, não permite concluir automaticamente que todos estejam operando com o mesmo volume de usuários, movimentando recursos ou oferecendo os mesmos produtos. O dado divulgado pelas associações representa uma contagem de plataformas identificadas pelo monitoramento citado por elas. 


O próprio setor, em discussões posteriores, apresentou números ainda maiores de plataformas clandestinas identificadas. Em evento realizado no início de outubro, representantes do mercado chegaram a mencionar cerca de 6 mil sites ilegais em quatro dias, mas também deixaram claro que se tratava de uma estimativa apresentada pelo setor, e não de uma contagem oficial do governo. 



Governo e entidades agora aguardam o STF

A disputa judicial ainda está em fase inicial.


A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Luiz Fux prazo de 72 horas para que o governo se manifeste antes de eventual decisão sobre os pedidos de suspensão da MP. 


O Supremo, portanto, ainda precisa analisar tanto a questão da prevenção — isto é, se a nova ação deverá ficar com Fux — quanto os pedidos cautelares apresentados pelas entidades.


Enquanto isso, a medida provisória continua produzindo efeitos, e o prazo de transição previsto na norma se aproxima do encerramento. Segundo informações divulgadas sobre a MP, as plataformas devem concluir o processo de encerramento até 5 de outubro, com sites e aplicativos sujeitos às determinações posteriores previstas na medida. 



O Congresso também terá papel decisivo, já que uma medida provisória precisa ser apreciada pelo Legislativo para continuar produzindo efeitos de forma permanente.


Leia o comunicado da VBET:


"PROIBIR NÃO É PROTEGER

A VBET, ao lado das operadoras licenciadas do Brasil, assina o manifesto do IBJR e da ANJL.


A proibição não acaba com as apostas no Brasil, mas com a proteção de quem aposta.

Segundo o Ministério da Fazenda, 31 milhões de pessoas estão ativas nas plataformas de apostas legalizadas, cerca de 20% do eleitorado nacional, que, em sua imensa maioria, aposta de forma recreativa e responsável.


Essas apostas não deixarão de ser feitas com uma medida provisória; apenas mudarão de endereço para ambientes sem controle, que aceitam menores de idade e cartões de crédito. No mercado autorizado, as plataformas verificam idade e CPF, adotam políticas de saúde mental e autoexclusão e recolhem impostos para políticas públicas.

Compartilhamos a preocupação com o endividamento das famílias e com o jogo problemático, e quem tem as melhores condições de enfrentar esse problema é justamente um mercado altamente regulado. O mercado legal hoje impede que 3 milhões de beneficiários de programas sociais apostem e já atendeu 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão. Nenhum site ilegal faz isso.


O mercado ilegal brasileiro tem um agravante: é explorado pelo crime organizado para aplicar golpes digitais contra a população mais vulnerável. O governo já bloqueou mais de 66 mil domínios ilegais. Mesmo assim, em uma só semana de setembro, 6.409 seguiam no ar, e 14 novos são criados por dia. O mercado clandestino já responde por 41% do volume apostado no país. Com a proibição, esse número saltará para 100%.

Se a proibição atingir todo o mercado regulado, a consultoria LCA estima que até R$ 73 bilhões em arrecadação estariam em risco entre 2027 e 2030, caso 100% da demanda migre para operadores ilegais.


Se o objetivo é proteger o cidadão, o caminho é mais fiscalização, não menos. Estamos prontos para discutir limites de depósito e de tempo, regras mais rígidas de publicidade, cuidado em saúde mental e mais rigor no combate aos sites ilegais. Nada disso pode ser exigido de quem opera na clandestinidade.

Proibir não protege o apostador. Apenas o empurra para ambientes sem fiscalização.

+18. Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento
Autorização 254/2025"


VBet, patrocinadora do Botafogo, se manifesta contra a proibição

A repercussão da MP também chegou diretamente ao futebol brasileiro, um dos setores que mais incorporaram as casas de apostas aos contratos de patrocínio nos últimos anos.


A VBet, patrocinadora máster do Botafogo desde o início de 2025, publicou na noite de 29 de setembro um manifesto sobre a decisão do governo. A empresa declarou apoio à ANJL e ao IBJR, entidades que contestaram a MP no STF.


Em sua manifestação, a VBet afirmou que "proibir não é proteger" e defendeu a tese de que a proibição pode deslocar os apostadores para plataformas sem regulamentação.


A empresa argumentou que o mercado autorizado possui mecanismos de identificação de usuários, verificação de idade, políticas de jogo responsável, ferramentas de autoexclusão e recolhimento de impostos. A VBet também afirmou compartilhar a preocupação com endividamento e jogo problemático, mas sustentou que, em sua avaliação, um mercado regulado teria melhores condições para enfrentar esses problemas. 



A SAF Botafogo assinou contrato com a VBet em janeiro de 2025, depois que a empresa assumiu a operação da Parimatch. O acordo tem validade prevista até o fim de 2027. 


O Botafogo está, portanto, entre os clubes diretamente afetados pela mudança regulatória. A própria lista oficial do Ministério da Fazenda registra a VBet entre as marcas vinculadas a uma empresa autorizada a operar apostas de quota fixa no regime anterior à MP. 


O contexto societário do clube também mudou ao longo de 2026. Em 23 de abril, John Textor foi afastado do comando da SAF Botafogo por decisão do Tribunal Arbitral da Fundação Getúlio Vargas, que teve efeito imediato e posteriormente foi objeto de novas discussões entre os acionistas. 


A manifestação da VBet ocorre, assim, em um momento de incerteza para contratos de patrocínio que dependem da continuidade da operação legal das casas de apostas no país. Caso a MP permaneça em vigor, os contratos, autorizações, publicidade e patrocínios do setor estarão sujeitos às regras de encerramento estabelecidas pela nova legislação provisória.


O desfecho, porém, ainda depende de duas frentes: a análise da medida pelo Congresso Nacional e as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as ações que questionam sua constitucionalidade.

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