Depois de uma ação do Botafogo Associativo ontem, quarta-feira 28/1, pedindo esclarecimentos sobre as movimentações da SAF, a Justiça do Rio foi além e expediu uma decisão nesta quinta-feira (29/1) proibindo a venda de jogadores do Botafogo. Em sua decisão desta quinta-feira 29/1, o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, ressalta que o dono da SAF alvinegra, John Textor, não cumpriu ordens judiciais.
Ele cita "descumprimento frontal da decisão" anterior, de novembro de 2025. Na ocasião, o mesmo desembargador havia determinado que Textor não podia vender ativos — incluindo jogadores — sem avisar ao juízo ou ao clube social. De acordo com o texto desta quinta, essa ordem não foi cumprida desde então. Por isso, o magistrado decidiu suspender todas as vendas de ativos, entre eles jogadores, da SAF alvinegra.
— Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam (por precaução), a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.
Na atual janela de transferências, o Botafogo vendeu Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo, sem avisar ao associativo.
Confira íntegra do despacho:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
GAB. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL
nº 0089999-85.2025.8.19.0000
DESPACHO
1. Nos termos do pedido, e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente de seu Conselho de Administração, Sr. John Textor,
a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise a: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos; (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda, (iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável.
2. Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação acordada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.
3. Aos interessados sobre as alegações e demais pedidos.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.
DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
O despacho do desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, intima John Textor que informe se ele “praticou, pretende praticar ou está em curso” atos como alienação de ativos, distribuição de dividendos, concessão de remuneração ou despesas extraordinárias e práticas “com reflexos econômicos”, “sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável”.
A proibição se estende a vendas de ativos e mudanças maiores na estrutura da SAF. Isso vale também para eventuais vendas que poderiam ser dadas como garantias no aporte/empréstimo de US$ 50 milhões (R$264 Milhões) prometidos por John Textor para quitar dívidas mais urgentes, como o Transfer Ban.
A Justiça deu prazo de 48 horas para John Textor se manifestar nos autos. O empresário Norte-americano é esperado no Rio de Janeiro nesta quinta-feira e avisou que estará presente no jogo do Botafogo contra o Cruzeiro, pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro, no Estádio Nilton Santos.

